Clique na imagem para ampliar
Clique na imagem para ampliar
Espero que em breve com a aprovação da PEC 300 ou 41, como queiram, nós Policiais Militares do País possamos dar uma vida dígna a nossa família. Vejam: a PEC 300 prevê as seguintes mudanças na Constituição Federal...
• Art. 144, § 9º - Constituição Federal:
I – isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observados os níveis de escolaridade e de responsabilidade;
II – escalonamento vertical, no âmbito do respectivo órgão ou instituição, nos termos da lei do ente federado, que deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração, levando em conta os patamares hierárquicos;
III – dotação orçamentária suficiente para a manutenção do nível remuneratório;
IV – instituição de um fundo federal para subsidiar um piso nacional nunca inferior a dez salários mínimos;
V- proventos integrais na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher.
Nenhum comentário:
Postar um comentário