A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR.... QUEM GANHOU COM ESSA (POR ENQUANTO SUPOSTA)FRAUDE?? ESPERAMOS QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ACOMPANHE ESSE PROCESSO DE PERTO E PUNA RIGOROSAMENTE OS ENVOLVIDOS...
ESTAMOS DE OLHO...ACOMPANHAREMOS DE PERTO ESSE CASO...
A VOZ DA PM
O promotor de Justiça da Fazenda Pública Fernando Ferreira dos Santos expediu a Notificação Recomendatória nº 01/2010, recomendando que a Secretaria de Segurança Pública e o Comando da Polícia Militar se abstenham de efetivar o contrato com a Motorola Industrial Ltda, ou, já tendo celebrado o contrato, que suspendam os seus efeitos.
A Recomendação integra o Procedimento Preliminar Investigatório nº 01/2010, instaurado para averiguar a legalidade do Processo Licitatório tendo por objeto a "modernização do sistema de rádio comunicação, na região metropolitana de Teresina e cidades polo, voltada para a integração dos órgãos de Segurança Pública".
O Ministério Público do Estado recebeu uma denúncia, formulada pela empresa Teltronic Brasil Ltda, segundo a qual no Pregão Presencial nº 08/2009 “tanto o Edital como os atos praticados no decorrer do Procedimento indicam flagrante dirigismo à empresa MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, que foi a única empresa a participar do certame”. Segundo ainda a representação, as especificações técnicas fixadas pelo edital podem ter limitado a escolha pública, alijando da competição outros fabricantes, podendo, assim, configurar direcionamento a uma determinada marca ou fabricante, violando, em consequência, o § 5º do art. 7º da Lei nº 8.666/93.
De acordo com o promotor Fernando Ferreira dos Santos, a existência de apenas uma empresa habilitada configura falta de competitividade, tornando recomendável a revogação do certame.
A notificação recomendatória foi remetida no dia 14 de janeiro pelo promotor, tendo como destinatários o secretário Robert Rios e o coronel Francisco Prado Aguiar, comandante-geral da Polícia Militar. Fernando dos Santos deu um prazo de cinco dias para que os dois comunicassem ao MP o cumprimento, ou não, da recomendação.
No documento, o Ministério Público lembra que "uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis".
Fonte: Ministério Público do Piauí
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