domingo, 7 de março de 2010

Deputados petistas adiam votação da PEC 300

Os deputados federais da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) adiaram indefinidamente a votação de quatro destaques da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que deveriam ser analisados esta semana.

O texto-base da PEC 300, que cria um piso salarial para os bombeiros, policiais civis e militares, foi aprovado na terça-feira, 02 por 393 votos e o destaque que estende osbenefícios da proposta aos inativos e policiais e bombeiros dos ex-territórios de Amapá, Rondônia e Roraima também foi aprovado por 322 votos.

No entanto, para a conclusão do primeiro turno, os deputados devem ainda votar mais quatro destaques à matéria e até o momento não há previsão para apreciação. Vários parlamentares estão denunciando a manobra da bancada do Governo Federal para impedir a análise do piso provisório de R$3,5 mil (praças) e R$ 7 mil (oficiais).

“O que estão fazendo é imoral e uma verdadeira covardia com os valentes militares de todo Brasil. O PT está esquecendo que somos trabalhadores e merecemos respeito”, afirmou o Sargento Teobaldo de Almeida, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (ASSMAL).

O sargento Teobaldo disse ainda que o Governo Federal obrigou a sua bancada a não dar quórum para as votações nominais, haja vista que a cada requerimento de destaque, tem uma votação nominal, cabendo a quem apóia a PEC 300 ter pelo menos 308 votos favoráveis.

A partir de agora, os destaques precisam ser analisados. Se aprovados, o texto segue para votação em segundo turno na Câmara dos Deputados e posteriormente será remetido ao Senado. Lá, a PEC deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levada ao plenário. O Senado deve aprová-la em dois turnos com voto de pelo menos 49 senadores. Caso o texto passe por modificações voltará para apreciação da Câmara dos Deputados.

Destaques

São partes do texto aprovado que devem ser retirados do documento para serem votados separadamente. No caso da PEC 300, deve-se se ter pelo menos 308 votos a favor pela manutenção do texto. São cinco destaques. O primeiro destes é a inserção dos policiais e bombeiros dos extintos territórios de Roraima, Rondônia e Amapá. Os outros quatro requerimentos de destaques foram colocados pelo Governo e assinados pelo líder da bancada do PT, deputado Fernando Ferro, se referem a retirar as expressões:

1. § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9 DESTE ARTIGO SERÁ COMPLEMENTADO PELA UNIÃO na forma da lei;

2. “COMPLEMENTADA PELA UNIÃO” constante do § 10;

3. Art. 2º completo: “O ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9 a 11 do Art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do poder executivo federal, e terá início no máximo em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo Único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9 do Art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.” (SE NÓS MANTIVERMOS ESSE TEXTO, O GOVERNO AINDA TEM O DESTAQUE SEGUINTE)

4. Parágrafo Único do Art. 2º: Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9 do Art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.

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